quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

STF manda processar ação do PSOL para regulamentar artigos da Constituição sobre comunicação

 A Ministra Ellen Gracie mandou processar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 10) proposta pelo PSOL, ajuizada por Fábio Konder Comparato no dia 10 de novembro, abrindo vista para manifestação da Procuradoria-Geral da República, do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. A petição inicial requer à Corte que determine ao Congresso Nacional a regulamentação de matérias existentes em três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à comunicação social. Entre as providências, está a criação de uma legislação específica sobre o direito de resposta, a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social e a produção e programação exibida pelos veículos. De acordo com a petição, a Constituição Federal brasileira admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional.
Embasamento jurídico
O direito de resposta – De acordo com  o artigo 5°, inciso V, Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos), Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), da Constituição Federal “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Entretanto, a petição lembra que, em abril de 2009, o STF decidiu que a Lei de Imprensa, de 1967, havia sido revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em função dessa interpretação, os juízes deixaram de contar com um parâmetro legal, embora o direito de resposta permaneça reconhecido no ordenamento jurídico.
Assim, Comparato pergunta “em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?”
No caso dos jornais e periódicos, a ação questiona a publicação de respostas com letras menores do que aquelas que geraram a ofensa. No caso das emissoras de rádio e televisão, não há nenhum dispositivo que proíba a veiculação de resposta em programas diferentes ou em emissoras que pertençam a um mesmo grupo econômico.
A ação aponta também que até hoje não há regulação do direito de resposta na Internet e “quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição”.
Produção e programação – o segundo ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação aos princípios declarados no art. 221, no que concerne à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão.
Para argumentar a necessidade da regulamentação, o jurista relembra que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público. “Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo”.
Para cumprir essa função, o artigo 221 coloca os seguintes princípios para a produção e programação: I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei, e IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Em seguida, o texto conclui que passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar artigo 221, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados.
Monopólio ou oligopólio – o terceiro ponto de omissão legislativa que a petição cita é com relação à proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social, disposta no artigo 220.
Sobre esse caso, a petição afirma que o abuso de poder econômico na comunicação social coloca em risco a democracia. “Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência mental e emocional das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa”.
Comparato ressalta no texto que monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica. Sendo assim, “pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou  da aquisição. Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.” A falta de uma lei definidora de cada um desses tipos, anulam o direito do povo e a segurança das próprias empresas de comunicação social.
Veja abaixo a ação na íntegra:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ADO nº ____
(distribuição por dependência à ADO nº 9)
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), inscrito no CNPJ sob nº 06954942/0001-95, com representação no Congresso Nacional, com sede no Distrito Federal – Brasília – na SCS – Quadra 01 – Bloco E – Edifício Ceará, Salas 1203/1204 – CEP 70.303-900, vem, por intermédio de seus advogados (procuração de 27 de outubro de 2010), propor, com fundamento no art. 103, inc. VIII, § 2º, da Constituição Federal e na Lei nº 12.063, de 27 de outubro de 2009,
AÇÃO  DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, diante da flagrante omissão do Congresso Nacional na regulamentação das matérias que imediatamente passa a expor.
I – LEGITIMIDADE “AD CAUSAM”
1.    Incumbe, preliminarmente, assinalar que o PSOL possui plena legitimidade para promover a presente ação constitucional, uma vez que elegeu, nas últimas eleições federais, 3 deputados federais (Chico Alencar e Jean Wyllys, no Rio de Janeiro, e Ivan Valente em São Paulo) e 2 senadores (Randolfe, no Amapá, e Marinor Brito, no Pará).
2.    Assim sendo, uma vez que junta a esta ADO toda a documentação pertinente a comprovar sua legitimidade, espera que à mesma seja dado seguimento.
II – A COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ESTATAIS É UM PODER-DEVER
3.    De acordo com o princípio fundamental do Estado de Direito Republicano, o poder político deve ser exercido para a realização, não de interesses particulares, mas do bem comum do povo (res publica). Segue-se daí que toda competência dos órgãos públicos, em lugar de simples faculdade ou direito subjetivo, representa incontestavelmente um poder-dever.
4.    Ao dispor a Constituição da República que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são “Poderes da União, independentes e harmônicos entre si” (art. 2°), ela reforça o princípio que se acaba de lembrar, pois quando os órgãos estatais constitucionalmente dotados de competência exclusiva deixam de exercer seus poderes-deveres, o Estado de Direito desaparece.
5.    A garantia judicial específica contra essa grave disfunção estatal foi criada, entre nós, com a Constituição Federal de 1988 (art. 103, § 2°), sendo o seu exercício regulado pela Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009.
III – CABIMENTO DA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
6.    O primeiro país a criar esse novo tipo de remédio judicial foi a República Federal Alemã, com a reconstitucionalização do Estado, efetuada após a Segunda Guerra Mundial.
7.    A Corte Constitucional Federal alemã fixou jurisprudência, no sentido de que são pressupostos para o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade por omissão do legislador (Verfassungsbeschwerde gegen ein Unterlassen des Gesetzgebers): 1) a completa omissão do legislador, quando uma disposição constitucional só se aplica mediante lei; 2) a edição de normas legais impróprias ou deficientes, na mesma hipótese; 3) toda vez que a omissão do legislador torna inefetiva uma norma declaratória de direito fundamental .
8.    Essa jurisprudência da Corte Constitucional alemã é de aplicar-se na interpretação do disposto no art. 103, § 2° da Constituição Federal brasileira, a qual admite o cabimento da ação direta de inconstitucionalidade “por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional”. A diferença, em relação à Alemanha, reside no fato de que no Brasil constitui fundamento da ação, não apenas a omissão inconstitucional do legislador, mas também a do Poder Executivo, no exercício do seu poder-dever de regulação administrativa.
9.    De qualquer modo, os pressupostos acima indicados de cabimento da ação de inconstitucionalidade por omissão, tais como fixados pela jurisprudência constitucional germânica, estão presentes nas matérias objeto desta demanda, como se passa a demonstrar.
IV – O OBJETO DA PRESENTE DEMANDA
IV.a) Omissão legislativa inconstitucional quanto ao direito de resposta
10.    Dispõe a Constituição Federal em seu art. 5°, inciso V, constante do Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) do Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
11.    Tradicionalmente, em nosso País, o exercício desse direito fundamental era regulado pela Lei de Imprensa. Sucede que a última lei dessa natureza, entre nós vigente (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967), foi revogada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, como decidiu esse Supremo Tribunal Federal, ao julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental n° 130, em 19 de abril de 2009.
12.    Sucede que, à falta de regulação legal, o direito fundamental de resposta no campo da comunicação de massa acha-se, desde então, gravemente prejudicado.
13.    Como cabal demonstração do que se acaba de afirmar, basta transcrever o disposto no art. 30 da revogada Lei n° 5.250, de 1967:
Art. 30. O direito de resposta consiste:
I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;
II – na transmissão da resposta ou retificação escrita do ofendido, na mesma emissora e no mesmo programa e horário em que foi divulgada a transmissão que lhe deu causa; ou
III – a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido, pela agência de notícias, a todos os meios de informação e divulgação a que foi transmitida a notícia que lhe deu causa.
14.    De nada vale arguir que, nessa matéria, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (Constituição Federal, art. 5°, §1°). Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado.
15.    Se, por exemplo, o jornal ou periódico publica a resposta do ofendido em caracteres bem menores que os da matéria considerada ofensiva, ou em seção diversa daquela em que apareceu a notícia a ser retificada, terá sido dado cumprimento ao preceito constitucional? Analogamente, quando a ofensa à honra individual, ou a notícia errônea, são divulgadas por emissora de rádio ou televisão, caso a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido for feita em outra emissora da mesma cadeia de rádio ou televisão, ou em programa e horário diversos da transmissão ofensiva ou errônea, terá sido cumprido o dever fundamental de resposta?
16.    Há mais, porém. Em quanto tempo está o veículo de comunicação social obrigado a divulgar a resposta do ofendido? Dez dias, um mês, três meses, um ano? É razoável que a determinação dessa circunstância seja deixada ao arbítrio do suposto ofensor?
17.    Nem se argumente, tampouco, com o fato de a ausência de norma legal regulamentadora do direito de resposta não impedir o seu exercício por via de mandado de injunção (Constituição Federal, art. 5°, LXXI).
18.    Quem não percebe que esse remedium iuris excepcional não substitui nem dispensa o normal exercício do poder-dever legislativo? Como ignorar que a eventual multiplicação de decisões judiciais de diverso teor, quando não contraditórias, nessa matéria, enfraquece sobremaneira um direito que a Constituição da República declara fundamental; vale dizer, não submetido ao poder discricionário dos órgãos do Estado?
19.    Até aqui, no tocante à revogação da lei de imprensa de 1967.
20.    Acontece, porém, que nas décadas seguintes à promulgação daquele diploma legal, passou a ser mundialmente utilizado outro poderosíssimo meio de comunicação de massa por via eletrônica: a internet. Ora, até hoje o legislador nacional não se dispôs a regular o exercício do direito constitucional de resposta, quando a ofensa ou a errônea informação são divulgadas por esse meio. Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo, à sua disposição.
21.    Em conclusão quanto a este tópico, Egrégio Tribunal, é flagrante e injustificável a omissão do legislador em regulamentar o direito constitucional de resposta.
IV.b) Omissão legislativa inconstitucional em regular os princípios declarados no art. 221 da Constituição Federal, no tocante à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão
22.    Nunca é demais relembrar que as emissoras de rádio e televisão servem-se, para as suas transmissões, de um espaço público, vale dizer, de um espaço pertencente ao povo. Com a tradicional concisão latina, Cícero definiu: res publica, res populi.
23.    Eis por que, no concernente aos bens públicos, o Estado não exerce as funções de proprietário, mas sim de administrador, em nome do povo. Da mesma forma, nenhum particular, pessoa física ou jurídica, tem o direito de apropriar-se de bens públicos.
24.    Em aplicação do princípio de que o Estado tem o dever de administrar os bens públicos, em nome e benefício do povo, dispõe a Constituição Federal que é da competência da União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens” (art. 21, XII, a); competindo ao Poder Executivo “outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal” (art. 223).
25.    Fica evidente, portanto, que os serviços de rádio e televisão não existem para a satisfação dos interesses próprios daqueles que os desempenham, governantes ou particulares, mas exclusivamente no interesse público; vale dizer, para a realização do bem comum do povo. E assim sucede porque – repita-se – todo aquele que se utiliza de bens públicos serve-se de algo que pertence ao povo.
26.    Nada mais natural, por conseguinte, que na produção e programação das emissoras de rádio e televisão sejam observados os princípios enunciados no art. 221 da Constituição, a saber:
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
27.    Reforçando esse sistema de princípios, a Constituição Federal determina, em seu art. 220, § 3°, inciso II, competir à lei federal “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.
28.    Sucede, porém, que, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, nenhuma lei foi editada especificamente para regulamentar o disposto em seu art. 221.
29.    Nem se argumente, para contestar a ocorrência dessa omissão legislativa inconstitucional, com a permanência em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962), promulgado antes do advento do regime militar de exceção. A rigor, a única disposição desse Código, pertinente aos princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, é a do seu art. 38, alinea h, a qual determina deverem as emissoras de rádio e televisão destinar “um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso”; sem qualquer referência às transmissões com finalidades educativas, culturais ou artísticas.
30.    Ora, é altamente duvidoso que a referida norma do Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 esteja em vigor. Com efeito, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma nítida distinção entre o serviço de telecomunicações e o sistema de comunicação social, como se depreende da leitura dos incisos XI e XII, alínea a, do art. 21, bem como do disposto no art. 22, IV. Demais disso, as atribuições anteriormente conferidas ao Conselho Nacional de Telecomunicações (art. 29 da Lei n° 4.117, de 1962) não mais abrangem o setor de comunicação social, em relação ao qual determinou a Constituição fosse instituído, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social (art. 224).
31.    Tampouco vale argumentar, como prova da inexistência de omissão legislativa na regulação do disposto no art. 221 da Constituição Federal, com a Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispôs sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Esse diploma legal não se refere ao art. 221, mas sim ao art. 220, § 4° da Constituição Federal.
32.    Aliás, para reconhecer a ausência de lei regulamentadora do art. 221, basta atentar para um litígio judicial recente, suscitado a propósito da Resolução-RDC nº 24, de 15 de junho de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Tal Resolução dispôs “sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional” (doc. anexo).
33.    Como sabido, desde 2005 a Organização Mundial da Saúde tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes.
34.    A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA ingressou com ação ordinária na Justiça Federal de Brasília contra a ANVISA, pedindo que esta se abstivesse de aplicar aos associados da autora os dispositivos de dita Resolução, em razão de sua invalidade. A MM. Juíza da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, em antecipação de tutela, decidiu suspender os efeitos da Resolução perante os associados da autora, com fundamento na ausência de lei específica que autorize a ANVISA a proceder como procedeu (doc. anexo).
35.    Em conclusão, passadas mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição Federal, o Congresso Nacional, presumivelmente sob pressão de grupos empresariais privados, permanece inteiramente omisso no cumprimento de seu dever de regulamentar os princípios que regem a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão (art. 221); bem como igualmente omisso no estabelecer os meios legais de defesa da pessoa e da família, quando tais princípios não são obedecidos (art. 220, § 3°, inciso II).
36.    Como se isso não bastasse, em 28 de maio de 2002 foi promulgada a Emenda Constitucional n° 36, que acrescentou ao art. 222 o atual parágrafo 3°, com a seguinte redação:
§3° – Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
37.    A lei específica, referida nessa disposição constitucional, tampouco foi promulgada após mais de 8 anos da promulgação da referida emenda.
IV.c) Omissão legislativa inconstitucional em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social
38.    Dispõe o art. 220, § 5° da Constituição Federal que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
39.    Se o combate ao abuso de poder representa entre nós um preceito fundamental da ordem econômica (Constituição Federal, art. 173, § 4°), o abuso de poder na comunicação social constitui um perigo manifesto para a preservação da ordem republicana e democrática. Na sociedade de massas contemporânea, a opinião pública não se forma, como no passado, sob o manto da tradição e pelo círculo fechado de inter-relações pessoais de indivíduos ou grupos. Ela é plasmada, em sua maior parte, sob a influência, preponderantemente sentimental e emotiva, das transmissões efetuadas, de modo coletivo e unilateral, pelos meios de comunicação de massa.
40.    Daí a razão óbvia pela qual a publicidade ou propaganda por via desses canais de transmissão de massa constitui, hoje, o nervo central da atividade econômica (publicidade comercial) e da ação política (publicidade institucional dos órgãos públicos, propaganda eleitoral).
41.    O  Poder Judiciário está aqui, uma vez mais, diante da imperiosa necessidade de proteger o povo contra os abusos dos detentores do poder, público ou privado. Ora, essa proteção, num Estado de Direito, deve fazer-se primacialmente por meio da legislação, acima da força privada e do abuso dos governantes.
42.    Diante dessa evidência, é estarrecedor verificar que a norma de princípio, constante do art. 220, § 5º da Constituição Federal, permanece até hoje não regulamentada por lei.
43.    Não é preciso grande esforço de análise para perceber, ictu oculi, que tal norma não é auto-aplicável. E a razão é óbvia: monopólio e oligopólio não são conceitos técnicos do Direito; são noções, mais ou menos imprecisas, da ciência econômica.
44.    Com efeito, para ficarmos apenas no terreno abstrato das noções gerais, pode haver um monopólio da produção, da distribuição, do fornecimento, ou  da aquisição (monopsônio). Em matéria de oligopólio, então, a variedade das espécies é enorme, distribuindo-se entre os gêneros do controle e do conglomerado, e subdividindo-se em controle direto e indireto, controle de direito e controle de fato, conglomerado contratual (dito consórcio) e participação societária cruzada. E assim por diante.
45.    Quem não percebe que, na ausência de lei definidora de cada uma dessas espécies, não apenas os direitos fundamentais dos cidadãos e do povo soberano em seu conjunto, mas também a segurança das próprias empresas de comunicação social, deixam completamente de existir? Em relação a estas, aliás, de que serve dispor a Constituição que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na garantia da livre concorrência (art. 170), se as empresas privadas de comunicação social não dispõem de parâmetros legais para agir, na esfera administrativa e judicial, contra o monopólio e o oligopólio, eventualmente existentes no setor?
46.    Para ilustração do que acaba de ser dito, é importante considerar a experiência norte-americana em matéria de regulação dos meios de comunicação de massa.
47.    Em 1934, na esteira dos diplomas legais editados para combater o abuso de poder econômico (Sherman Act e Clayton Act), foi promulgado o Communications Act, que estabeleceu restrições à formação de  conglomerados de veículos de comunicação de massa (jornais e periódicos, estações de rádio, empresas cinematográficas), da mesma espécie ou não, em mais de um Estado. Como órgão fiscalizador, foi instituída a Federal Communications Commission – FCC.
48.    Em 1996, no auge da pressão desregulamentadora do movimento neoliberal, o Congresso dos Estados Unidos votou o Telecommunications Act, que eliminou a maior parte das restrições à formação de grupos de controle no setor de comunicações de massa, estabelecidas pela lei de 1934.
49.    O resultado não se fez esperar: enquanto em 1983 existiam nos Estados Unidos 50 grupos de comunicação social, menos de dez anos após a edição do Telecommunications Act de 1996 o mercado norte-americano do setor passou a ser dominado por 5 macroconglomerados de comunicação de massa; os quais diferem entre si unicamente pelo estilo das publicações e transmissões, pois o conteúdo das mensagens divulgadas é exatamente o mesmo.
50.    Ora, o que está em causa na presente demanda não é saber se, no Brasil, já atingimos um grau semelhante de concentração empresarial no campo das comunicações de massa. O que importa, e deve ser reconhecido por essa Suprema Corte, é que o povo brasileiro, a quem pertence o espaço de transmissão das mensagens de rádio e televisão, já não dispõe, por efeito da escandalosa omissão do Poder Legislativo, do menor instrumento de defesa contra o eventual abuso de poder nesse setor; instrumento de defesa esse que é vital – repita-se – para o regular funcionamento das instituições republicanas e democráticas.
V – O PEDIDO
51.    Por todo o exposto, os Autores pedem a esse Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 103, § 2° da Constituição Federal, e na forma do disposto na Lei n° 12.063, de 27 de outubro de 2009, que declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto.
52.    Requer-se, por fim, que a presente Ação seja distribuída por dependência à ADO nº 9, cuja Relatoria é da Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie, e que todas as publicações sejam efetuadas em nome de Fabio Konder Comparato e Georghio Alessandro Tomelin.
De São Paulo para Brasília, 10 de novembro de 2010.
_______________________
Fábio Konder Comparato
OAB-SP nº 11.118
Fonte: 
http://psol50.org.br/blog/2010/12/29

Plano Nacional de Educação: A montanha pariu um rato

Por Luiz Araújo


Nesta manhã cinzenta de Brasília, no Palácio do Planalto, o presidente Lula, ladeado do atual Ministro da Educação Fernando Haddad, apresentou a proposta de Plano Nacional de Educação para os próximos dez anos.
Havia forte expectativa em relação ao teor do texto, que se justificavam por se tratar de um plano elaborado por um governo considerado de esquerda (mesmo que isso conceitualmente e programaticamente não seja consensual!), forçando comparação imediata com o conteúdo do projeto apresentado pelo seu antecessor (FHC). Também havia forte esperança de que o texto “bebesse na fonte” das deliberações da Conferência Nacional de Educação, evento que mobilizou grande parcela dos educadores e foi finalizado com a etapa nacional em abril passado.
As expectativas estavam vinculadas também a necessidade de superação dos enormes desafios educacionais, especialmente depois da fraca execução do plano anterior.
Infelizmente a primeira impressão (fruto de uma primeira leitura do texto composto de vinte metas, 170 estratégias e 12 artigos iniciais) não é positiva, por isso o provocativo título desta postagem.
Pretendo realizar um exaustivo trabalho de análise do texto, mas adianto algumas observações iniciais:
1ª. Ao contrário do PNE anterior, este não veio acompanhado de um diagnóstico da situação educacional até 2010. Pelo que eu sei este trabalho foi encomendado a especialistas e realizado. Deveria seguir com anexo, pois é com base no diagnóstico que podemos verificar se uma meta é factível, aceitável ou se porventura apresenta um formato tímido.
2ª. Houve polêmica sobre o tamanho que deveria ter o novo PNE, ficando claro que o governo optou por um PNE mais conciso. Não tenho nada contra em princípio ao formato apresentado. O problema que detectei é outro. O texto do novo PNE não possui, como regra, metas intermediárias, sendo contraditório com a proposta colocada no seu artigo 6º, que estabelece a realização de duas conferências nacionais para avaliar a execução do plano. Como avaliar se o desempenho é positivo se não está dito o quanto deveria ter sido alcançado nos quatro ou cinco primeiros anos? A exceção é a meta 9, que trata da erradicação do combate ao analfabetismo.
3ª. Fala-se muito no texto em regime de colaboração, mas pouco se efetiva as responsabilidades de cada ente federado. Em alguns momentos fico com a impressão de que o texto é um plano federal de educação, pois a verbo sempre é “induzir”, “fomentar”, “propor”, como se o plano estivesse direcionado a ajudar os estados e municípios a cumprir suas obrigações. Este certamente foi um problema do plano anterior e parece se repetir neste. O único momento em que a questão é formatada é na meta 17, que institui um fórum com entes federados e trabalhadores para acompanhar salário dos docentes.
4ª. A parte que deveria ser a mais forte, inexplicavelmente é a mais fraca. O Plano anterior sofreu com os vetos do FHC a sua parte financeira. Este está melhor, induzido pela Emenda 59, que obriga escrever o percentual de aplicação dos recursos educacionais em relação ao PIB, e pelas deliberações da CONAE, o projeto apresenta a projeção de aumento progressivo do gasto público em educação para alcançar 7% do PIB em 2020. Isso é positivo, mas pouco, senão vejamos:
4.1. Em 2001 o parlamento propôs que este fosse o gasto em 2010, ou seja, estamos prorrogando por mais dez anos a mesma meta não alcançada.
4.2. Na época a sociedade civil reivindicava 10% e na CONAE foi aprovado este percentual maior. O governo federal desconsiderou tal proposta.
4.3. No seu artigo 5º há uma brecha (uma avenida!) para o seu descumprimento. Lá está dito que esta meta deve ser avaliada após quatro anos de vigência. Os otimistas dirão que esta revisão será para aumentar. Será? Não é dito quem irá avaliar, podendo representar uma autorização legislativa para que o governo federal altere o principal aspecto do plano sem consulta, por exemplo.
4.4. E o mais grave, o documento não diz quem vai pagar a conta. Ou seja, precisamos saltar (mesmo que um pequeno salto em relação às necessidades educacionais!) de 5% em 2009 para 7% em 2020. Para isso é necessário mais recursos, obviamente. De onde sairão os recursos? Quem contribuirá e com quanto?
5ª. O texto governamental conseguiu a proeza de praticamente “sumir” com uma das principais inovações da CONAE, que foi o estabelecimento do Custo Aluno-qualidade como referência para o financiamento. A palavra só aparece na estratégia 20.5, adiando sua efetivação para o final da segunda década deste novo século. E, sem citar o nome, na estratégia 7.19.
Durante toda a semana comentarei neste espaço cada meta e suas respectivas estratégias.
Meu sentimento inicial é de frustração com o texto. Não que ele não seja melhor em muitos aspectos ao anterior. Mas ele está muito aquém do acúmulo conseguido na CONAE.

(30/12/2010 – 17h)

ESTUDANTES PROTESTAM CONTRA AUMENTO DA PASSAGEM DE ÔNIBUS EM JOÃO PESSOA

Quem passou pelo Terminal de Integração do Varadouro na tarde desta quarta-feira (29) presenciou uma cena atípica. Aproximadamente 250 estudantes, munidos de cartazes e panfletos, ocuparam o terminal para protestar contra o aumento da tarifa do transporte público de João Pessoa. A manifestação foi organizada pelo Diretório Central dos Estudantes da UFPB, que alegou ter sido excluído da reunião que encaminhou o aumento à Prefeitura.

Durante uma hora os manifestantes distribuíram panfletos, cantaram palavras de ordem e conversaram com os passageiros que se encontravam no local. A diarista Maria de Lurdes mostrou-se indignada com o reajuste de 10,5% na tarifa. “Pra mim, que sou trabalhadora doméstica, fica complicado pagar vinte centavos a mais nas quatro viagens que faço durante o dia. No final do mês, quase metade do meu salário é pra pagar o ônibus”, relatou.

Os manifestantes ainda seguiram em caminhada até o Paço Municipal, com o objetivo de agendar uma reunião com o prefeito Luciano Agra, para discutir os dados apresentados pela STTRANS e os donos das empresas concessionárias.

De acordo com o representante do DCE, Enver Cabral, os números dos últimos cinco anos dão conta de que o reajuste de 10,5% ultrapassa a necessidade das empresas de transporte público. “O reajuste sempre fica na margem dos 5%. Agora eles aumentam 10,5% e se quer justificam para a população o porquê desse valor”, declarou.

No início da noite uma comissão formada por estudantes e trabalhadores foi recebida pelo secretário de Articulação Política, Dunga Junior, que confirmou a realização da audiência amanhã (30), as 15h30, no Paço Municipal. A reunião contará também com a presença da superintendente da STTRANS, Laura Farias.

Postado pelo Diretório Central das e dos Estudantes da UFPB às 21:20
Em 29 de dezembro de 2010 23:56,

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

A mudança que ainda não veio

Nas eleições de 2010 seis candidaturas se enfrentaram pelo governo da Paraíba.  Destes, quatro candidatos representavam a diversidade do campo da esquerda enquanto os outros dois representavam o centro, à direita, o conservadorismo e as oligarquias, cada um com a sua medida. Entretanto, um dos candidatos desse campo amplo tinha um forte histórico de militância pela esquerda e utilizou essa sua característica para convencer a população que, apesar de aliado a partidos e políticos conservadores, ele representava um projeto de mudança e desenvolvimento para a Paraíba.
Assim, com base em um passado de esquerda, um presente com a direita e um futuro na (in)certeza, tudo isso aliado a uma boa maquiagem na cidade de João Pessoa, foi construído o discurso da mudança que elegeu Ricardo Coutinho para ser o novo inquilino do Palácio da Redenção.
Entretanto, passado quase um mês do processo eleitoral, não se percebe nenhum sinal de mudança quando se observa as articulações para composição da bancada de sustentação do futuro governo. De fato, o que se vê são movimentações no sentido de trazer para o bloco Ricardista parlamentares que foram eleitos no campo aliado ao PMDB. Quais os argumentos para convencer tão rapidamente os deputados a fazerem tais deslocamentos? No folclore político brasileiro isso é conhecido como a prática do “é dando que se recebe”.
No nosso entendimento, um verdadeiro projeto de mudança para o Estado da Paraíba já deve começar na condução da política. Isto significa que o governador eleito deve conduzir a gestão, a princípio, a partir da base social e política que o elegeu ao passo que, concomitantemente, estabelece diálogos com o bloco da oposição a partir de uma pauta de interesses do povo paraibano. Agindo desta forma, o governador estará construindo uma relação republicana com a bancada de oposição.
            Entretanto, quando estabelece um processo de cooptação, está na verdade enviando sinais que durante o seu governo será possível uma relação política no varejo. Em efeito, é exatamente isso que setores do futuro governo vêm fazendo. Como convencer parlamentares do PT, PSC, PSL e até mesmo do PSDB cicerista a comporem com o governo? Com certeza, não vale a resposta da afinidade política, porque se assim o fosse teriam construído uma aliança para o processo eleitoral.
            É preciso entender que o processo de mudança tem de permear todo o governo nas suas diversas fases. Ninguém muda um governo a partir da metade, é preciso mudar desde a gênese, pois do contrário todo o resto será comprometido.
            Por fim, gostaria de salientar que sou daqueles que torcem para que Ricardo Coutinho tenha sucesso no seu governo. Porém, isso não significa abrir mão da crítica. Muito pelo contrário estarei vigilante na cobrança das promessas de campanha e, principalmente, na defesa das demandas populares.

Nelson Júnior
Presidente do PSOL/PB

Tem solução, ainda que demore


Cabines da Polícia Militar metralhadas, automóveis e ônibus incendiados, assaltos em série, arrastões, tiroteios, criminosos armados em ações ostensivas nas ruas da região metropolitana do Rio de Janeiro. Facções do comércio armado de drogas ilícitas, supostamente unidas, estariam ‘dando um recado’ às autoridades de Segurança Pública. É preciso que a cidadania, tão vulnerável, também dê o seu. Para dizer que, mais do que ‘crime organizado’, o que há no Rio de Janeiro é uma política de segurança insuficiente e desorganizada – a despeito da inegável seriedade, franqueza e honestidade do secretário Beltrame e de algumas autoridades da atual cúpula da Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro.

Destaco, como representante da população aflita do Rio:

1 – Todo apoio às recentes ações de fim do controle territorial de regiões pobres pelos bandidos. Mas sem políticas públicas plenas para as áreas e populações ditas ‘libertadas’ o potencial de degradação da vida continuará, ao invés da propalada ‘pacificação’;

2 – O ‘sacode’ do banditismo – sempre considerado ‘acuado’ pelas autoridades – só semeia pânico pelo fato de continuarem muito bem armados seus ‘ativistas’: sem desarmamento e corte das fontes desse abastecimento nada avançará. Não há registros de operações de apreensão de quantidades expressivas de armas e munições nas fronteiras do Brasil e do estado do Rio de Janeiro, na baía de Guanabara, em comboios do crime. O armamentismo das facções do varejo das drogas é alimentado pela cumplicidade ou omissão das polícias e também das Forças Armadas, no que lhes compete. Parte da força do tal ‘crime organizado’ vem das autoridades que deviam se empenhar em enfraquecê-lo;

3 – Os locais ‘perigosos’ onde ainda se esconde a bandidagem sempre foram mantidos na precariedade, no desvínculo social e cultural, e no armamentismo já mencionado, pelas autoridades que os manipulam como grandes currais de votos – quanto mais desassistidos, mais capturados ficam pela política de clientela, coniventes com o domínio espúrio das milícias ou do tráfico;

4 – Os envolvidos na onda de atentados e assaltos não compõem o pólo de uma “guerra civil”: não têm articulação política, projeto de poder nem de sociedade. No mundo da barbárie em que cresceram, toscos, só aprenderam a reagir com essa truculência bárbara e espasmódica, que não “acumula forças” nem “conquista posições”;

5 – Onde está a ‘inteligência policial’ que não previu – e, portanto, não inibiu – que chefes do varejo armado de drogas, expulsos pelas UPPs, iriam, naturalmente, se transferir para outras áreas e dali organizar reações à perda de seu domínio?

6 – Como aceitar que esse comando das ações de intimidação pelo crime se origine, absurdamente, em Catanduvas (PR), no presídio de SEGURANÇA MÁXIMA, de onde os principais chefes do tráfico do Rio de Janeiro estariam dando ordens para os ataques intimidatórios? A corrupção abre generosos – e letais! – espaços de comunicação! Isso também precisa ser urgentemente estancado.

Sala das Sessões, 25 de novembro de 2010
Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ

Ivan Valente critica proposta de governos de não votar matérias que aumentam os gastos públicos

Esta semana, numa reunião entre governadores de estados, líderes de partidos e Ministros do governo Lula, pediu-se que o Congresso Nacional não vote determinadas matérias, por razões financeiras. Entre elas, a PEC 300, que trata do piso para a Polícia Militar, e outras medidas que levariam a um aumento dos gastos públicos nas áreas sociais.
Ivan Valente criticou o pedido:  “Quando os governadores foram candidatos — agora eleitos ou reeleitos — diziam que a prioridade era educação pública, saúde pública e segurança pública. Mas todos sabiam das limitações. O interessante é que, durante a campanha, ninguém quis discutir a dívida pública. Estamos fechando o Orçamento no Congresso Nacional e novamente se vai chegar a R$ 380 bilhões o reservado para pagar juros e amortizações da dívida pública. Mas sobre isso todos se calam e as demandas sociais vão sendo jogadas para adiante”, criticou Ivan Valente.
“Os governadores não querem mexer na estrutura de pagamento da dívida, mas não têm dinheiro para pagar um salário melhor para os profissionais de educação, saúde e segurança pública. Não concordamos com esse raciocínio. Não há nenhuma irresponsabilidade fiscal nisso. O que existe, por parte dos governos federal e estaduais, uma irresponsabilidade social. Ninguém quer discutir uma nova política econômica. Estão todos satisfeitos com o consumo, com o crédito. Mas, na prática, continua muito ruim a área social no País”, avaliou.
Como líder do PSOL, Ivan Valente defendeu a votação de propostas de emendas constitucionais que melhorem o salário do funcionalismo e que profissionalizam e dêem garantias ao segmento.
“As pessoas dizem que não podemos votar um piso para a Polícia Militar porque aí os professores, que têm piso de R$ 1.024 por 40 horas semanais, vão ficar reclamando. É lógico! Se é concedido um piso de 3 mil e tantos reais para uma categoria, por que o professor ganha mil, essa miséria?”, questionou. “Queremos que os banqueiros e os rentistas ganhem menos; que o Governo pare de comprar a confiança do mercado”, afirmou. Assim, não faltariam recursos para as áreas sociais, fundamentais para o desenvolvimento do país.

Fonte: www.ivanvalente.com.br  / 25/11/2010 - 15:59

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Fraude do Panamericano mostra que PSOL estava certo ao criticar a política estatal de salvar bancos privados durante a Crise

Em 2009, a Caixa Econômica Federal adquiriu 49% do Banco Panamericano, dentro da política estatal de salvamento de bancos privados que trabalhavam com financiamentos de automóveis, já que a crise global poderia fazer os clientes pararem de pagar as prestações.
A Medida Provisória 443, de outubro de 2008, que autorizou a compra de bancos privados pela CEF e Banco do Brasil, já previa que parte do valor gasto na aquisições seria reservado para se cobrir “passivos contingentes não identificados”, o que pareceu muito estranho para o PSOL. Tanto que o partido apresentou a Emenda nº 21 à MP 443, prevendo que a cobertura de tais “passivos contingentes não identificados” teria de ser responsabilidade dos ex-controladores e administradores da instituição financeira adquirida.
Caso a emenda tivesse sido aprovada, o país teria uma garantia maior da preservação do Erário público, neste episódio da fraude do Panamericano.
Isto porque, para fechar o rombo, Silvio Santos teve de negociar um empréstimo junto ao “Fundo Garantidor de Crédito”, em uma operação estranha, já que este Fundo apenas pode ressarcir os correntistas prejudicados por falências de bancos, e apenas no valor de até R$ 60 mil. Embora os recursos do FGC não sejam públicos, eles são obtidos a partir de um percentual dos depósitos bancários, onerando todos os correntistas de bancos no país.
Esta operação pode ter sido influenciada por fatores políticos, cabendo relembrar o recente encontro de Silvio Santos (SS) com Lula no Palácio do Planalto. Parece ter havido uma exceção à regra, e SS aceitou dar todo seu patrimônio como garantia para que o FGC aceitasse dar o empréstimo, no qual não serão cobrados juros, mas apenas a inflação.
Caso o patrimônio de SS não fosse suficiente para garantir a sua dívida junto ao Fundo Garantidor de Crédito, o Tesouro poderia ser chamado a salvar de novo este banco. E conforme afirmou o Presidente do Banco Central Henrique Meirelles, SS pode ter de vender sua participação no Panamericano para pagar a dívida ao FGC. Resta saber quem irá querer comprar, e por quanto.
Resta saber também qual será o prejuízo da CEF por manter em seu ativo ações de um banco que tem caído na Bolsa de Valores. Resta saber também se outros bancos também estão em situação igual, se os banqueiros irão pagar por isso, ou se é o Tesouro que irá salvá-los com dinheiro público.
Portanto, este episódio é mais uma prova de que o PSOL estava certo ao denunciar a política do governo de salvar bancos privados em dificuldades, que foi executada pela MP 443/2008, cuja emenda que apresentou não foi aceita pela base do governo, e teria garantido de forma bem mais contundente o Erário Público.

Obs: publicado originalmente no site do Dep. Federal do Psol (SP) Ivan Valente

sexta-feira, 5 de novembro de 2010


Governo e oposição: quais os rumos?

Passada a ressaca eleitoral é hora de começarmos a analisar o quadro político da Paraíba, considerando para isso a movimentação das forças políticas que atuam no nosso Estado. Para tanto, trabalho com a construção de dois cenários seja para o governo seja para a oposição liderada pelo PMDB.

No primeiro cenário governista, considerando a homologação da candidatura de Cássio C. Lima, teremos um governo sob o comando de Ricardo Coutinho, contando, porém, com uma forte presença de aliados de Cássio e, em menor número, dos Democratas. Isso significará limitações nas opções políticas do futuro governo, dando uma cara de governo de coalizão. Além da liderança pessoal de Cássio, isso decorre, também, do fato deste ser Senador da República e dos Democratas contarem com Efraim Filho Dep. Federal, além de seus partidos possuírem mais de uma dezena de Deputados Estaduais e alguns outros aliados. Neste cenário Ricardo e Cássio serão lideranças estaduais de igual envergadura.

Considerando-se que o STF venha a manter a impugnação da candidatura de Cássio C. Lima, este continuará sendo uma forte liderança no Estado, porém com um peso cada vez menor à medida que se ampliará a influência de Ricardo Coutinho, através da força do cargo. No entanto, mesmo neste caso, a liderança absoluta de Cássio, em Campina Grande, se manterá ao menos até as eleições de 2012 quando tentará emplacar um nome de sua confiança na prefeitura. Neste cenário Coutinho terá mais liberdade para tocar o seu governo, mais enfrentará a oposição de três Senadores.

Quanto ao bloco liderado pelo PMDB, também temos dois cenários distintos, dependendo do papel que José Maranhão venha assumir a partir de janeiro. No caso deste tomar a decisão de vir a ser candidato a Prefeito de João Pessoa, o mesmo tentará assumir um cargo de grande envergadura no governo Dilma (resta saber se o PMDB nacional banca) que tenha capilaridade suficiente para lhe dar visibilidade em João Pessoa e na Paraíba, potencializando suas pretensões. Neste cenário, ele manterá a perspectiva de poder no médio prazo e, conseqüentemente, a unidade do partido na Assembléia Legislativa e também na Bancada Federal, além de continuar no comando do partido no Estado.

No caso de Maranhão optar não por disputar a Prefeitura da Capital, ele possivelmente estará decidindo assumir um espaço secundário na política paraibana a partir de então. Neste caso, o Prefeito Veneziano muito provavelmente o defenestrará da cadeira de presidente do PMDB e da posição de seu líder maior. Desta forma, no comando do partido, Veneziano tentará impôr a sua marca buscando constituir-se como principal líder da oposição, mantendo alguns remanescentes da “era Maranhão”, na tentativa de pavimentar seu caminho para 2014, cujo êxito dependerá dos resultados da gestão do PSB. Tudo isso, se Veneziano conseguir se manter na Prefeitura de Campina Grande.

Por fim, temos também os partidos de esquerda (PSOL, PSTU, PCB) que devem desempenhar uma política de oposição sistemática aos três níveis de governo, pautada na defesa dos interesses populares como Educação e Saúde Pública de qualidade, entre outros, os quais serão secundarizados pelos  partidos do campo da esquerda governista e pela oposição pmdbista.

Concluindo, pode-se afirmar que ao prevalecer o primeiro cenário apontado para o bloco governista teremos o surgimento de um novo campo político originado da união estratégica entre o grupo Cunha Lima e o coletivo de Ricardo Coutinho, o qual terá a oposição de um novo bloco de forças formado pelo PMDB, seja com Maranhão ou com Veneziano, e por Cícero Lucena que se afastará definitivamente de Cássio. Já no campo social caberá aos partidos de esquerda e especialmente ao Psol, que buscará ocupar o espaço que outrora foi do PT na política paraibana, representar as demandas populares e construir o enfrentamentos às políticas nocivas aos interesses do povo.

domingo, 31 de outubro de 2010

« Festa da democracia »

No Brasil é costume ouvirmos  a imprensa, cientistas e comentaristas políticos  se referirem ao dia da eleição como “ a festa da democracia”, como se nesta data os cidadãos brasileiros fossem felizes da vida escolher livremente os seus representantes.

Na verdade, se viu de tudo nesse segundo turno, menos motivos para festa.  O debate das idéias e de projetos para o Brasil e para a Paraíba passou longe dos candidatos em disputa. Para arrebanhar votos, vários candidatos partiram para o jogo baixo fazendo insinuações preconceituosas contra seus adversários e adotaram o patrulhamento religioso como forma de definir o voto, até mesmo o Papa achou-se no direito de orientar a Igreja Católica Brasileira a estabelecer uma pauta religiosa para seus fiéis sintonizada com a política nesta última semana.

Nesta eleição, ao menos aqui na Paraíba, descobrimos que pintores e escultores ao concluírem suas obras deveriam submetê-las ao crivo de sarcedotes e a um grupo de “notáveis” defensores dos valores divinos, para não correrem o risco de verem sua arte satanizada.

Em efeito, ao mergulhar a Paraíba, e o Brasil, em uma campanha política com valores medievais, os candidatos demonstram não estarem preparados para o enfrentamento dos nossos problemas.

Assim, chegamos ao final da campanha e não sabemos ainda quais as diferenças entre a proposta econômica de Serra e Dilma. Qual dos candidatos vai priorizar os investimentos em educação, ciência e tecnologia para inserir o Brasil no clube dos países de alto desenvolvimento tecnológico? Concretamente como fica a questão da Reforma Agrária, o que pensam os candidatos para além da propaganda? Como sairemos dos programas sociais compensatórios para uma sociedade do pleno emprego?

Já no caso da Paraíba,  qual é a proposta concreta das candidaturas de Maranhão e Ricardo para o nosso desenvolvimento econômico e social? Qual será o carro chefe para alavancar nossa economia? Na questão da educação quais as diferenças existentes entre os dois projetos? Como resolver as deficiências do serviço de saúde pública? Era resposta a estas questões que certamente a população paraibana esperava ouvir neste segundo turno.

Como se ainda não bastasse todo esse quadro despolitizante, a sociedade paraibana ainda é vítima da política da compra de votos às vésperas da eleição.

Desta forma, quero concluir dizendo que este dia 31 de Outubro não é um dia de festa para a democracia, mas sim uma data para refletirmos sobre como transformarmos as eleições em um processo onde todos os candidatos tenham condições iguais para apresentarem suas propostas e que estas sejam o centro das discussões, o que permitirá ao eleitor fazer a opção que melhor lhe convier. Essa é nossa responsabilidade como cidadão brasileiro, pois tenho certeza que a classe política não está a altura desse desafio.  Essa luta transcendo o período eleitoral.

Campina Grande, em 30 de Outubro de 2010

Obs: devido a legislação eleitoral os comentários estão suspensos

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

A campanha e o seu (des)nível no 2º turno


 A campanha eleitoral na Paraíba entra na sua última semana e, infelizmente, o prognóstico não é dos melhores, pois o que temos visto nos últimos 15 dias é uma exacerbação da capacidade que têm os candidatos de manipularem as informações e/ou rebaixar o nível do debate político.
Por um lado, uma das candidaturas tenta demonstrar à população que todos os problemas vividos pelo Estado da Paraíba, e sua gente, são conseqüências das ações de apenas um governante em suas passagens pelo Palácio da Redenção.
Com esta iniciativa procura-se convencer o eleitorado que as deficiências existentes na educação pública paraibana, a ineficiência e a péssima qualidade dos serviços de saúde pública, assim como os baixos indicadores de desenvolvimento econômico e social são frutos das ações de um único governo.
Essa postura, além de escamotear a realidade, contribui para uma deseducação e despolitização do eleitorado paraibano, mas atende os objetivos do candidato que é o de esconder a co- responsabilidade, daquele que hoje é o seu principal aliado, pela situação atual do Estado e assim somar os votos dos seus admiradores.
Por outro lado, o outro candidato tem centrado sua campanha em promessas eleitoreiras sem nenhuma coerência com o seu perfil político, ao passo que deu origem a toda uma campanha preconceituosa contra seu adversário e contra segmentos religiosos.
Neste prisma, é importante que os eleitores, na hora de decidir seu voto, procurem analisar se as propostas apresentadas pelo candidato têm relação com o seu comportamento político pregresso, pois isso revela seu grau de comprometimento com as idéias apresentadas durante sua campanha.
Ademais, é importante ter-se em conta que o candidato que adota como foco de campanha, a política da potencialização de  preconceitos religiosos na sociedade, está deixando claro que o mais interessante para ele é sua própria vitória eleitoral, nem que para isso seja obrigado a pregar  a santa inquisição em pleno século XX.
Assim, é lamentável que essa tenha sido a tônica desse segundo turno. Mas, ao contrário dos candidatos, espera-se que na hora do voto o eleitor analise não a vinculação religiosa ou os erros de português desse ou daquele candidato, mas sim qual dos postulantes tem mais compromissos com um projeto de Paraíba que garanta as pessoas o mínimo de condições de vida e desenvolvimento social e econômico para o Estado.
Por fim, se o eleitor conseguir identificar entre os postulantes qual atende a essa exigência mínima, esse poderá ser sua opção. No entanto, se ao cabo de quase um mês de campanha o eleitor não conseguir estabelecer essa diferença o voto nulo também é uma opção legítima.

OBS: Devido ao perído eleitoral não serão permitidos comentários.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

NENHUM VOTO A SERRA: leia deliberação do PSOL sobre o voto no 2º turno


NENHUM VOTO A SERRA
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) mereceu a confiança de mais de um milhão de brasileiros que votaram nas eleições de 2010. Nossa aguerrida militância foi decisiva ao defender nossas propostas para o país e sobre ela assentou-se um vitorioso resultado.
Nos sentimos honrados por termos tido Plínio de Arruda Sampaio e Hamilton Assis como candidatos à presidência da República e a vice, que de forma digna foram porta vozes de nosso projeto de transformações sociais para o Brasil. Comemoramos a eleição de três deputados federais (Ivan Valente/SP, Chico Alencar/RJ e Jean Wyllys/RJ), quatro deputados estaduais (Marcelo Freixo/RJ, Janira Rocha/RJ, Carlos Giannazi/SP e Edmilson Rodrigues/PA) e dois senadores (Randolfe Rodrigues/AP e Marinor Brito/PA). Lamentamos a não eleição de Heloísa Helena para o Senado em Alagoas e a não reeleição de nossa deputada federal Luciana Genro no Rio Grande do Sul, bem como do companheiro Raul Marcelo, atual deputado estadual do PSOL em São Paulo.
Em 2010 quis o povo novamente um segundo turno entre PSDB e PT. Nossa posição de independência não apoiando nenhuma das duas candidaturas está fundamentada no fato de que não há por parte destas nenhum compromisso com pontos programáticos defendidos pelo PSOL. Sendo assim, independentemente de quem seja o próximo governo, seremos oposição de esquerda e programática, defendendo a seguinte agenda: auditoria da dívida pública, mudança da política econômica, prioridade para saúde e educação, redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, defesa do meio ambiente, contra a revisão do código florestal, defesa dos direitos humanos segundo os pressupostos do PNDH3, reforma agrária e urbana ecológica e ampla reforma política – fim do financiamento privado e em favor do financiamento público exclusivo, como forma de combater a corrupção na política.
No entanto, o PSOL se preocupa com a crescente pauta conservadora introduzida pela aliança PSDB-DEM, querendo reduzir o debate a temas religiosos e falsos moralismos, bloqueando assim os grandes temas de interesse do país. Por outro lado, esta pauta leva a candidatura de Dilma a assumir posição ainda mais conservadora, abrindo mão de pontos progressivos de seu programa de governo e reagindo dentro do campo de idéias conservadoras e não contra ele. Para o PSOL, a única forma de combatermos o retrocesso é nos mantermos firmes na defesa de bandeiras que elevem a consciência de nosso povo e o nível do debate político na sociedade brasileira.
As eleições de 2002, ao conferir vitória a Lula, traziam nas urnas um recado do povo em favor de mudanças profundas. Hoje é sabido que Lula não o honrou, não cumpriu suas promessas de campanha e governou para os banqueiros, em aliança com oligarquias reacionárias como Sarney, Collor e Renan Calheiros. Mas aquele sentimento popular por mudanças de 2002 era também o de rejeição às políticas neoliberais com suas conseqüentes privatizações, criminalização dos movimentos sociais – que continuou no governo Lula -, revogação de direitos trabalhistas e sociais.
Por isso, o PSOL reafirma seu compromisso com as reivindicações dos movimentos sociais e as necessidades do povo brasileiro. Somos um partido independente e faremos oposição programática a quem quer que vença. Neste segundo turno, mantemos firme a oposição frontal à candidatura Serra, declarando unitariamente “NENHUM VOTO EM SERRA”, por considerarmos que ele representa o retrocesso a uma ofensiva neoliberal, de direita e conservadora no País. Ao mesmo tempo, não aderimos à campanha Dilma, que se recusou sistematicamente ao longo do primeiro turno a assumir os compromissos com as bandeiras defendidas pela candidatura do PSOL e manteve compromissos com os banqueiros e as políticas neoliberais. Diante do voto e na atual conjuntura, duas posições são reconhecidas pela Executiva Nacional de nosso partido como opções legítimas existentes em nossa militância: voto crítico em Dilma e voto nulo/branco.  O mais importante, portanto, é nos prepararmos para as lutas que virão no próximo período para defender os direitos dos trabalhadores e do povo oprimido do nosso País.
Executiva Nacional do PSOL – 15 de outubro de 2010.
 
Devido ao período eleitoral os comentarios estão temporariamente suspensos.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010


No segundo turno a educação sumiu do debate


O segundo turno das eleições está sendo marcado pelo debate sobre a implementação da PEC 300 no Estado da Paraíba, um candidato prometendo o que nunca fez e o outro candidato, por avaliar que será eleito, não quer prometer nada em relação ao tema.  Pelo tratamento que têm dado ao assunto, parece que essa se tornou a questão central para o desenvolvimento sócio-econômico da Paraíba, pois a discussão sobre outros temas igualmente importantes, à exemplo da Educação, simplesmente desapareceram.

Na Paraíba a educação pública apresenta um dos piores indicadores no ENEM, quando comparados as escolas privadas. Segundo o  Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), das 20 piores escolas avaliadas no ENEM, 19  são de escolas públicas estaduais, e apenas 01 é particular. Já entre as 20 melhores nenhuma é do Estado. Além disso, os professores da rede pública estadual não recebem  salário equivalente ao piso nacional e quase a totalidade das escolas não dispõem de laboratórios ou de bibliotecas. Tudo isso demonstra o quadro negativo da educação pública paraibana.

Entretanto, todo esse quadro tem passado despercebido das duas candidaturas que disputam o segundo turno, visto que não tem merecido espaço no debate político das duas últimas semanas. Neste sentido, se faz necessário que os candidatos apresentem à população o programa de governo para a educação pública estadual. A população quer saber como elevar a qualidade da educação pública paraibana e como superar o analfabetismo que atinge mais de 20% de jovens e adultos no Estado.

Qual o comprometimento que as candidaturas de Maranhão e Coutinho têm com propostas como a universalização da educação infantil, educação em tempo integral para todas as crianças e estabelecimento do piso salarial para professores propostos pela CNTE, que é de RS 1.312, 85? 

São respostas às questões como estas que os milhares de professores, de estudantes e a população em geral esperam dos dois candidatos neste segundo turno e não, simplesmente, a exibição de um guia eleitoral no dia do professor  apresentando uma peça de marketing no lugar de um compromisso consolidado. A Educação  não deve ficar esquecida, muito pelo contrário, deve estar no centro das ações de qualquer governo que pensa em promover a igualdade e o desenvolvimento com justiça social.

domingo, 10 de outubro de 2010


Eleições 2010 na Paraíba: nosso rumo no 2 turno

Analisando o 1 turno das eleições para o governo da Paraíba, o Diretório Regional do PSOL avalia que a eleição para o governo paraibano, nesse primeiro turno, apresentou as seguintes características: Cooptação pelas oligarquias dos partidos tradicionais da esquerda paraibana; reedição das disputas políticas entre os grupos Maranhão e Cunha Lima; enorme desigualdade entre as candidaturas em disputa; uso da máquina pública em favor de duas candidaturas e apresentação do programa de governo da Candidatura de Nelson Júnior como o diferencial sobre os rumos da Paraíba e do seu povo.

            A presente eleição marcou definitivamente a incorporação aos projetos das oligarquias paraibanas de partidos com origem popular como o PT e o PC do B transformado-os em sublegenda do PMDB e do “Maranhismo”  e, da mesma forma, do PSB agora sob a orientação política do DEM e do ex-governador Cássio, formando assim a dupla face da mesma moeda cujo resultado final será o atraso geral do Estado.

            Neste sentido, agora vitaminados por partidos e lideranças construídas na luta popular, os grupos Maranhão e Cunha Lima estão prontos para mais um embate. De um lado o candidato do PMDB amparado pelo lulismo e com o jovem Rodrigo Soares na vice tentou passar uma imagem de renovação e progresso para a Paraíba, enquanto adotava práticas políticas ligadas ao atraso como publicidade de obras inacabadas, o uso da máquina pública, inexistência de uma política para saúde e educação e uma política de segurança baseada na militarização, criminalização da pobreza e sensacionalismo. Do outro lado, ao perceber que não tinha candidatos competitivos para o processo eleitoral, Cássio C. Lima viu em Ricardo Coutinho, então prefeito de João Pessoa e adversário em eleições anteriores, o nome ideal para o seu projeto de “ressurreição” política, enquanto Ricardo viu neste a competitividade estadual que lhe faltava. Desta forma, Ricardo Coutinho parte para disputar a eleição apresentando um discurso de aparência progressista, porém tendo como seus principais aliados partidos e políticos envolvidos em processos de cassação de mandato e comportamento nada ético no Parlamento Nacional e que, ainda, estiveram na linha de frente da estagnação do Estado da Paraíba nos últimos 20 anos. Assim foi o primeiro turno: mais uma disputa entre os grupos Maranhão e Cunha Lima. Os resultados demonstram exatamente isso. Ou seja, Cássio como fiador da vitória parcial de Ricardo Coutinho, o qual não conseguiu eleger nenhum Deputado com o mínimo de passagem pelo campo da esquerda, sendo que quase todos os deputados estaduais eleitos pela sua coligação são aliados diretos de Cássio ou de Efraim.

Neste processo eleitoral a desigualdade foi a marca. De um lado existiam dois candidatos a governador que contavam com o apoio de duas máquinas públicas (o governo do Estado e a Prefeitura da Capital), tempo de televisão em demasia e milhões de reais para custear milhares de cabos eleitorais espalhados por todo Estado. Do outro lado, fazendo campanha praticamente sem recursos financeiros e contando apenas com um minuto no guia eleitoral quatro candidatos apresentaram seus programas de governo. No tocante a desigualdade, as candidaturas do PSOL sofreram ainda com a “má vontade” dos institutos de pesquisa e de parte da imprensa. Estes, não foram raras as vezes em que omitiram o nome de Nelson Júnior das pesquisas eleitorais e, da mesma forma, um jornal de circulação estadual publicou uma pesquisa à três dias da eleição sem ao menos citar o nome do nosso candidato. Era como se ele não existisse. O objetivo, nesses casos, era evitar uma boa votação do PSOL, pois tinha candidato avaliando que venceria a eleição no primeiro turno e o Psol poderia atrapalhar.

            No entanto, mesmo enfrentando uma eleição extremamente difícil a militância do PSOL e seu candidato conseguiram apresentar um programa de governo sintonizado com a realidade do povo paraibano. O programa que o candidato Nelson Júnior defendeu durante o processo eleitoral não se resume a campanha. Este programa é a base da nossa compreensão para caminharmos no sentido de promovermos as grandes mudanças que o nosso povo precisa. Temos clareza que ainda é necessário aperfeiçoá-lo, e para isso contaremos com a participação dos vários segmentos sociais da Paraíba comprometidos com as necessidades do nosso povo.

Neste aspecto, mesmo contando com um limitado tempo de televisão e rádio, a população paraibana percebeu claramente as diferenças entre os projetos dos dois candidatos que hoje se encontram no segundo turno e àquele defendido pelo PSOL. Na nossa compreensão nosso programa não encontra a mínima ressonância em nenhuma das candidaturas que disputam o segundo turno.
Desta forma, PSOL continua acreditando que o seu programa é o que representa o melhor para o povo paraibano. Assim continuamos a defender uma educação em tempo integral em todo o Estado; o piso salarial da CNTE como o mínimo a ser pago para os profissionais da educação; lutar por uma rede de cooperativas solidárias como forma de combater a falta de renda, a pobreza e gerar empregos; a necessária profissionalização da máquina pública, limitando em 5% o total de prestadores de serviços, pondo fim ao clientelismo e empreguismo de Estado; uma política de segurança centrada na atenção integral à crianças e adolescentes, e não apenas em aspectos corretivos; a inversão da política de isenção fiscal do Estado, direcionando-as para as micros e pequenas empresas; a implantação de núcleos produtivos sistêmicosprogramática ao futuro governo.
Desta forma, fazemos um chamamento aos nossos eleitores no sentido de observarem o compromisso dos candidatos com as questões que interessam ao povo e decidirem o voto, sendo legítima qualquer decisão que venham a tomar, desde que fundamentados em disposição de lutar pela realização das propostas de mudanças que apresentamos.  Por outro lado, no tocante aos nossos filiados (a nossa militância), fica vedada a manifestação pública em favor de qualquer candidatura (posição) neste segundo turno.
Por fim, considerando o conjunto da campanha, o debate que provocamos na sociedade sobre pontos do nosso programa e os 12.471 votos obtidos temos a compreensão que obtivemos uma vitória política do nosso projeto para a Paraíba, pois enfrentamos uma eleição onde o poder econômico foi determinante e, mesmo assim, pela segunda vez consecutiva nossa votação contribuiu para a realização do 2 turno no Estado.
Queremos concluir agradecendo à tod@s que fizeram a opção pelo PSOL e pela candidatura ao Governo do professor Nelson Júnior e ao Senado dos candidatos Marcos Dias e Edgard,Malagodi, e aproveitamos para convidá-los para a organização de núcleos do PSOL em todo o Estado e, também, para a luta em favor da educação integral, para a organização de cooperativas, associações, etc. sempre com a finalidade de fazer avançar a luta pela construção do programa que apresentamos em defesa da igualdade.
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE
DIRETÓRIO ESTADUAL - PARAIBA

João pessoa, em 09 de Outubro de 2010.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Nelson Júnior participa de debate na TV Borborema

O candidato do PSOL, Nelson Júnior, participou na noite desta última sexta-feira (03) do debate promovido pela TV Borborema, afiliada do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).

No debate com os demais candidatos, Nelson foi destaque e mostrou-se, mais uma vez, como o mais preparado para ocupar o cargo do governo do Estado.

Em relação às propostas estruturantes para o desenvolvimento da Borborema, Nelson ressaltou que é preciso dialogar com a população e setores representativos qual deve ser a proposta que atenda realmente aos interesses campinenses. “Não basta fazer propostas faraônicas e não cumprir, como vem fazendo este governo atual. É preciso discutir com a sociedade, com os trabalhadores e com o empresariado”, enfatizou.

Ele acrescentou ainda que “no governo do PSOL, iremos possibilitar a geração de emprego e renda, criar cooperativa, além de isenção de ICMS para novos micro e pequenos empresários por um peri'odo de 2 anos para, deste modo, gerar desenvolvimento”.

Para o setor da Cultura, Nelson ressaltou a importância de investimentos na cultura popular nos bairros, com a exibição de teatro, dança e capoeira que integrem adolescentes e crianças.

O candidato considerou como “um absurdo” as privatizações promovidas no Estado. Lembrou ainda a privatização da SAELPA  realizada pelo governo Maranhão.

“Não concordamos com a privatização. Com os senadores do nosso partido, estaremos juntos contra a privatização”, acrescentou.

Habitação – Nelson destacou ainda, durante o debate, os números expressivos do déficit habitacional da Paraíba com 160 mil moradores.

“O povo está tendo dificuldade na conquista de moradia. Iremos oferecer moradia digna aos paraibanos. É isto que nós pensamos, nas pessoas carentes, respeitando sobretudo, a qualidade de vida do cidadão”, destacou.

Enfatizou ainda a necessidade de se manter a coerência na política e criticou a postura do candidato do PSB, Ricardo Coutinho, aliado do grupo Cássio Cunha Lima.

O candidato reafirmou ainda compromisso com a educação e com a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Disse que em seu governo, irá continuar defendendo a autonomia da Universidade Estadual para, deste modo, contribuir com o desenvolvimento do Estado. (Assessoria de Campanha/Hebber Kennady)